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Despacho (extrato) 4708/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Definição de formas alternativas de envio de cartas PIN referentes a cartões de cidadão

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4708/2020

Sumário: Definição de formas alternativas de envio de cartas PIN referentes a cartões de cidadão.

O regime de entrega do cartão de cidadão e dos respetivos códigos de ativação, código pessoal (PIN) e código pessoal para desbloqueio (PUK), existente em Portugal, é aplicável à entrega do cartão de cidadão a nacionais residentes no estrangeiro, na generalidade dos países.

Todavia, e segundo o disposto na Portaria 285/2017, de 28 de setembro, no caso de países em que se verifique a inexistência ou o deficiente funcionamento dos serviços postais ou a exigência de procedimentos aduaneiros, ou ainda outros motivos que possam perturbar a normal entrega do cartão de cidadão e dos respetivos códigos de ativação, pode o membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros, através de despacho, alterar a forma de envio do referido documento de identificação e dos respetivos códigos de ativação, de modo a garantir a segurança e eficácia do procedimento de entrega e receção pelos requerentes.

Por despachos do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 22 de janeiro de 2018 e de 10 de maio de 2019, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, sob o n.º 2599/2018, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 30 de julho, sob o n.º 6764/2019, foi já determinado que os cartões de cidadão e os respetivos códigos de ativação sejam enviados por mala diplomática para vários postos consulares, em diferentes países, por se verificar in casu uma das situações acima indicadas, como fundamento para a instituição de um procedimento de envio diferente do realizado em território nacional.

Recentemente outros postos consulares, designadamente alguns daqueles em que, entretanto, passaram a funcionar balcões do cartão de cidadão, têm reportado a falha de entrega dos códigos de ativação dos cartões de cidadão na morada dos requerentes, mormente por inexistência ou deficiente funcionamento dos serviços postais locais, face ao que urge estabelecer, quanto a esses postos, o procedimento de envio já adotado nos despachos acima referidos.

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 285/2017, de 28 de setembro, determino que os cartões de cidadão, bem como os códigos de ativação, o código pessoal (PIN) e o código pessoal para desbloqueio (PUK), sejam remetidos por mala diplomática para os seguintes postos consulares: Secção Consular da Embaixada de Portugal em Kinshasa (República Democrática do Congo); Secção Consular da Embaixada de Portugal em Rabat (Marrocos); Secção Consular da Embaixada de Portugal em Riade (Arábia Saudita).

Determino ainda que os cartões de cidadão e os códigos pessoais PIN e PUK, deixem de ser remetidos por mala diplomática para o Consulado Geral de Portugal em Macau (China), uma vez que, presentemente, não existem quaisquer deficiências ou perturbações no funcionamento do correio expresso e do correio local, que justifiquem a permanência daquela forma de envio, quer para os cartões de cidadão quer para os respetivos códigos de ativação (PIN e PUK).

A presente lista de postos consulares poderá sofrer alterações a qualquer momento, em resultado da evolução do número de balcões de cartão de cidadão em funcionamento no estrangeiro e da alteração das condições locais de distribuição de correspondência e dos procedimentos aduaneiros aplicáveis.

9 de março de 2020. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.

313162592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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