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Despacho (extrato) 4706/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Regresso do primeiro-secretário de embaixada Tiago Silva Cabrita de Sousa aos Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4706/2020

Sumário: Regresso do primeiro-secretário de embaixada Tiago Silva Cabrita de Sousa aos Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Por despacho de 7 de abril de 2020, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e ouvido o Conselho Diplomático, foi determinado que, por razões de fundamentada conveniência de serviço, seja encurtado o prazo de permanência em posto do Primeiro-Secretário de Embaixada Tiago Silva Cabrita de Sousa, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática -, colocado na Embaixada de Portugal em Bratislava pelo Despacho (extrato) n.º 6367/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, com consequente regresso aos serviços internos no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do referido despacho no Diário da República.

14 de março de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313181579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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