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Portaria 97/2020, de 19 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais

Texto do documento

Portaria 97/2020

de 19 de abril

Sumário: Altera a Portaria 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, o Governo, através do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, que têm vindo a ser ajustadas considerando a ponderação e reavaliação permanentes da evolução da pandemia.

No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, tendo a declaração do estado de emergência sido renovada através do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.

Neste contexto, o Governo aprovou um extenso conjunto de medidas, designadamente através do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, que procedeu à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, do Decreto 2-B/2020, 2 de abril, e do Decreto 2-C/2020, de 17 de abril, que vieram regulamentar as prorrogações do estado de emergência decretadas pelo Presidente da República.

Constituiu uma prioridade do Governo prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser garantidas.

Nos termos do n.º 1 artigo 10.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, e do artigo 16.º do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, foi aprovada a Portaria 82/2020, de 29 de março, estabelecendo os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

Considerando as modificações que foram introduzidas no Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, bem como as medidas adotadas pelo Governo, designadamente através do Decreto-Lei 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e do Decreto 2-C/2020, de 17 de abril, importa proceder à alteração da Portaria 82/2020, de 29 de março, ajustando-se, também, a lista de serviços da mesma constante.

Assim:

Nos termos do artigo 27.º do Decreto 2-C/2020, de 17 de abril, manda o Governo, pela Ministra de Estado e da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 82/2020, de 29 de março

Os artigos 2.º e 3.º da Portaria 82/2020, de 29 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Profissionais dos serviços públicos com atendimento presencial identificados nos despachos a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto 2-C/2020, de 17 de abril;

d) Profissionais de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares, centros de dia e outros similares.

2 - ...

3 - ...

Artigo 3.º

[...]

1 - Podem ser acolhidos nos estabelecimentos de ensino referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais referidos no artigo anterior cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais, determinada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei 14-G/2020, de 13 de abril

2 - ...

3 - ...»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo da Portaria 82/2020, de 29 de março

O anexo à Portaria 82/2020, de 29 de março, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 18 de abril de 2020.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 19 de abril de 2020.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO

[...]

I - [...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - Serviços de fabrico, comercialização, distribuição por grosso, importação, exportação e dispensa de medicamentos, de especialidades farmacêuticas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual, bem como serviços de suporte a estas atividades, designadamente de embalamento para a indústria farmacêutica, incluindo o embalamento secundário.

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

II - Forças e serviços de segurança, serviços de proteção e socorro, Forças Armadas, outros serviços de segurança interna, serviços de justiça e de fiscalização

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - [...]

20 - [...]

21 - [...]

22 - [...]

23 - [...]

24 - [...]

25 - [...]

26 - [...]

27 - [...]

28 - [...]

29 - [...]

30 - [...]

31 - [...]

32 - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

III - Serviços de ação e apoio social e na área da educação

1 - Serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), do Instituto de Informática, I. P., e da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), para garantir a aplicação das medidas de resposta ao COVID-19, designadamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - [...]

20 - [...]

21 - Casa Pia de Lisboa, I. P.

22 - Serviço de intérpretes de língua gestual do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

23 - Serviços de pessoal docente e não docente das escolas de acolhimento em funcionamento ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos, cuja atividade letiva presencial seja retomada, bem como para o desenvolvimento de atividades letivas fora da residência, designadamente no âmbito do projeto #EstudoemCasa.

24 - Refeitórios escolares.

IV - [...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

7 - Fundo para as Relações Internacionais, I. P.

V - [...]

VI - [...]

VII - [...]

VIII - Serviços de produção agrícola, indústria agroalimentar, comércio e prestação de serviços

1 - Serviços do comércio por grosso, do comércio a retalho ou de prestação de serviços cuja atividade não se encontre suspensa ou encerrada nos termos do Decreto 2-C/2020, de 17 de abril.

2 - Serviços de suporte à Administração Pública e a entidades privadas, cuja atividade não se encontre suspensa nos termos do anexo ii ao Decreto 2-C/2020, de 17 de abril, no âmbito da vigilância, limpeza e manutenção de instalações e infraestruturas tecnológicas.

3 - Serviços de segurança privada e relacionados com sistemas de segurança.

4 - Serviços de produção agrícola e de indústria agroalimentar.

IX - [...]

X - [...]

XI - [...]»

100000235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4084631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto 2-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto 2-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

  • Tem documento Em vigor 2020-04-13 - Decreto-Lei 14-G/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-04-17 - Decreto 2-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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