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Resolução do Conselho de Ministros 11/87, de 11 de Março

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Sumário

Estabelece um conjunto de medidas e acções para a execução dos projectos de obras públicas da península de Setúbal inscritos no PIDDAC/87, previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/86, de 30 de Junho [Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal (PROSET).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/87
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/86, de 30 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 30 de Junho de 1986, deu-se início à preparação do Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal (PROSET).

Apesar das reconhecidas potencialidades que aquela parcela do território oferece, ter-se-á de reconhecer que a situação política aí vivida nos últimos anos tem sido, em grande medida, responsável por um clima de forte instabilidade e perturbação social, o que não facilita todo um difícil trabalho de organização e de mobilização dos diferentes agentes e energias, com vista a um desejável crescimento económico, através da criação de novas e modernas empresas, única forma de fazer surgir um número elevado de postos de trabalho.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 daquela resolução, foram já definidos como objectivos desta operação integrada de desenvolvimento regional os seguintes:

i) Aproveitamento e valorização dos recursos endógenos da península de Setúbal;

ii) Concentração de fluxos financeiros na área da península de Setúbal por um período de cinco anos;

iii) Criação de emprego, de molde a reduzir a taxa de desemprego da península de Setúbal para um nível aceitável;

iv) Melhoria das condições de vida da população;
v) Melhoria das condições de vida do ambiente físico;
vi) Desenvolvimento de uma economia moderna, diversificada e competitiva;
vii) Desenvolvimento de uma economia progressiva e flexível;
viii) Desenvolvimento de uma imagem da península de Setúbal - no exterior e no interior - em correlação com as suas potencialidades.

Entretanto, por decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 30 de Dezembro 1986, foi aprovado o financiamento do referido estudo por fundos comunitários.

Concluída que está a 1.ª fase de elaboração do PROSET, correspondente à caracterização sócio-económica da península de Setúbal, considera-se possível, oportuno e desejável individualizar desde já um conjunto de medidas e acções que, por se enquadrarem perfeitamente naqueles objectivos, podem e devem ser desencadeadas de imediato.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Fevereiro de 1987, resolveu o seguinte:

1 - Designar um delegado do Governo para a dinamização da actividade económica da península de Setúbal, cujo mandato será definido pelo Primeiro-Ministro em despacho de nomeação que deverá ser proposto pelo Ministro do Plano e da Administração do Território no prazo de 30 dias.

2 - Desbloquear e acelerar, com a maior urgência, a execução dos projectos de obras públicas da península de Setúbal inscritos no PIDDAC/87, designadamente os que se referem aos sectores da saúde, da educação, das pescas e dos transportes. Deverão assim:

i) Ser concluídas as obras em curso no porto comercial de Setúbal, incluindo o terminal roll on-roll off e as redes de água, esgotos e electricidade;

ii) Prosseguir, nos termos programados, as obras em curso no porto de pesca de Sesimbra, nomeadamente a construção do molhe, do cais de descarga e das pontes-cais, do plano inclinado e dos acessos rodoviários, bem como a realização das retenções, dragagens e aterros;

iii) Ser lançado ainda no 1.º trimestre o concurso de adjudicação da construção do hospital de Almada;

iv) Ser iniciado o pleno funcionamento do Hospital do Barreiro até ao fim do 2.º trimestre.

3 - Incumbir o Ministério das Finanças de:
i) Assegurar que a península de Setúbal seja considerada como área territorial com especial incidência de desemprego para efeitos da aplicação do benefício fiscal previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1987;

ii) Instruir as instituições de crédito do sector público no sentido de serem acelerados os processamentos burocráticos na concessão de crédito para aquisição de casa própria na área da península de Setúbal.

4 - Incumbir o Ministro do Plano e da Administração do Território de:
i) Assegurar que, na revisão do sistema de estímulos de base regional, a área da península de Setúbal seja incluída nas zonas de modulação em que vejam atribuídos os valores máximos dos subsídios;

ii) Instruir a Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo no sentido de, em conjugação com a Associação dos Municípios do Distrito de Setúbal, definir a estrutura que enquadrará e acompanhará a realização do plano de ordenamento da península de Setúbal;

iii) Promover a realização de uma campanha de sensibilização para a não proliferação, na península de Setúbal, de construções clandestinas;

iv) Estudar a criação de um organismo de investigação e planeamento no domínio do saneamento básico envolvendo a participação dos municípios da região, dos serviços competentes do MPAT e de entidades de ensino superior e de investigação, bem como de organizações representativas das actividades empresariais, com vista à elaboração de um plano de saneamento básico para a península de Setúbal, à definição das condições e dos normativos necessários à sua implementação e à coordenação e acompanhamento da sua execução;

v) Promover, em colaboração com as autarquias, parceiros sociais e demais entidades, a criação de formas institucionais com vista à promoção das reais potencialidades da península de Setúbal.

5 - Incumbir o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de:
i) Promover, na área da península de Setúbal, o desenvolvimento das produções frutícola e hortícola, quer em campo aberto, quer em instalações de forragens (estufas);

ii) Promover, na península de Setúbal, a realização de acções de formação profissional acelerada em técnicas agrícolas e de gestão, com destaque para a contabilidade agrícola;

iii) Implantar e desenvolver as infra-estruturas de apoio às produções agrícolas (instalações de frio e outras integradas) que conduzam ao funcionamento de mercado de origem da área da península de Setúbal;

iv) Promover a difusão de informação relativa aos planos de modernização do sector das pescas com incidências na península de Setúbal;

v) Promover, através dos serviços do MAPA, o apoio a armadores de pesca, pescadores, aquicultores e salinicultores da península de Setúbal na elaboração dos projectos de investimento candidatos ao FEOGA - Orientação;

vi) Promover acções de formação profissional no âmbito do sector das pescas;
vii) Promover, através dos serviços do MAPA, acções de apoio à aquicultura da península de Setúbal, nomeadamente de carácter técnico e a nível local;

viii) Assegurar o completamente dos investimentos em curso na lota de Setúbal, bem como o início do seu funcionamento, até ao final do 1.º semestre do corrente ano.

6 - Incumbir o Ministro da Indústria e Comércio de reforçar, na península de Setúbal, as acções no âmbito do apoio local às pequenas e médias empresas, de forma a adequá-lo à situação e condicionalismos actuais da região.

7 - Incumbir o Ministro da Educação e Cultura de promover o estudo da situação actual do património cultural da península de Setúbal e desencadear as acções de salvaguarda do que estiver em risco de se perder.

8 - Incumbir o Ministro do Trabalho e Segurança Social de:
i) Promover o reforço das acções de formação profissional e emprego a levar a cabo pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional na península de Setúbal;

ii) Para além das medidas em curso no âmbito do plano de emergência, que visa essencialmente objectivos de carácter social, promover o estudo de esquemas de suspensão de contratos de trabalho sem perda de vínculo às empresas para ensaio de actividade empresarial.

9 - Incumbir os vários ministérios de darem a maior prioridade à apreciação dos processos em tramitação de licenciamento de infra-estruturas, equipamentos e actividades económicas na área da península de Setúbal.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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