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Aviso (extrato) 6587/2020, de 17 de Abril

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Sumário

Nova alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6587/2020

Sumário: Nova alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo de Vendas Novas.

Publicação de nova alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo de Vendas Novas

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 22 de janeiro de 2020, e a Assembleia Municipal em 28 de fevereiro de 2020, deliberaram aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo de Vendas Novas, a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

1 - [...]

2 - Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento as matérias referentes a Entidades Públicas do Setor Estado, Empresas e Sociedades; Entidades com fins lucrativos, Entidades Sindicais e Partidárias.

Artigo 3.º

Registo Municipal

1 - [...]

2 - [...]

a) (Eliminada)

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Dados de contactos dos responsáveis, devidamente atualizados.

Artigo 8.º

Objeto e Âmbito

1 - O Apoio à Atividade Regular tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para o qual é concedido o apoio, podendo, em casos devidamente justificados e que resultam da especificidade da respetiva atividade, desenvolver a sua atividade de forma sazonal durante o respetivo ano.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Cedência de outros apoios em espécie, apresentados e justificados em sede de candidatura;

h) Atribuição de um crédito em serviços de reprografia.

3 - [...]

4 - Às Associações de Moradores não é aplicável a atribuição de apoio financeiro na modalidade de apoio à atividade regular.

Artigo 9.º

Objeto e Âmbito

1 - Os apoios da presente secção destinam-se à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações próprias no âmbito do objeto da associação e assumem a forma de comparticipação em espécie ou financeira

2 - [...]

a) Cedência de materiais de construção, máquinas e/ou meios humanos para a execução de obras: apoio a quantificar pelos respetivos serviços municipais e condicionado à apresentação e posterior análise de candidatura a aviso anual publicitado pela Câmara Municipal, em que conste o valor total a atribuir e outras condições gerais para atribuição do referido apoio;

b) Apoio financeiro a atribuir para execução de obras: apoio financeiro condicionado à apresentação e posterior análise de candidatura a aviso anual publicitado pela Câmara Municipal, em que conste o valor financeiro total a atribuir e outras condições gerais para atribuição do referido apoio, sendo que no caso de candidaturas apresentadas que acumulem outros financiamentos públicos, comunitários ou nacionais, o apoio financeiro a atribuir será de até 50 % do valor da respetiva contrapartida nacional.

3 - Os apoios referidos serão concedidos apenas para intervenções que se revelem fundamentais ao desenvolvimento das atividades ao serviço da comunidade, sendo que a soma dos apoios mencionados no ponto 2 acima, não poderão ultrapassar 50 % do valor da respetiva contrapartida nacional, no caso de entidades que acumulem outros financiamentos públicos, comunitários ou nacionais.

4 - Devem ser comunicadas previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos projetos candidatados no âmbito deste regulamento.

Artigo 12.º

Procedimento

1 - O processo de candidaturas referente ao apoio à atividade regular é aberto anualmente por área de intervenção através da publicação de aviso específico de concurso, no qual constará de forma inequívoca os seguintes elementos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

2 - As candidaturas no âmbito do Apoio a Projetos Pontuais devem ser efetuadas com a antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à data prevista para a realização do projeto ou ação.

3 - As candidaturas no âmbito do Apoio a Projetos Pontuais podem ser efetuadas a título excecional com antecedência inferior a 30 dias seguidos, relativamente à data prevista para a realização do projeto ou ação, desde que essa extemporaneidade seja devidamente justificada.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

Artigo 13.º

Entrega das Candidaturas

O procedimento de entrega das candidaturas é definido da seguinte forma:

a) Apoio à Atividade Regular: edital publicado anualmente.

b) Apoio ao Investimento: edital publicado anualmente.

c) Apoio a Projetos Pontuais: aberto continuamente durante o ano.

Artigo 19.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e no orçamento do Município, bem como à apresentação do respetivo relatório de atividades e contas do ano anterior, juntamente com a cópia da ata de aprovação em Assembleia-Geral, por parte da entidade e até à data a indicar no respetivo Edital.

7 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4083297.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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