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Despacho (extrato) 4672/2020, de 17 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de duas assistentes técnicas e duas técnicas superiores

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4672/2020

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de duas assistentes técnicas e duas técnicas superiores.

Por Despacho de 22/03/2020, proferido pelo Exmo. Reitor da Universidade de Aveiro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, dos seguintes Trabalhadores desta Universidade nas carreiras e categorias infra referidas, com efeitos a partir de 1 de março de 2020, com manutenção do vínculo de emprego público ao abrigo e por força do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2009, devendo ser celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Dina Ramos Vidreiro Ladeira, assistente técnica, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única;

Maria Júlia Barros Ribeiro, técnica superior, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;

Marisa Miguel Roque Figueiredo, técnica superior, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;

Rosa Maria Neto da Maia Vinagre, assistente técnica, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.

(Não carece de fiscalização prévia do T. C.)

23 de março de 2020. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

313147031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4083194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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