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Despacho (extrato) 4660/2020, de 17 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Elisabete Maria Sousa da Silveira, como dirigente intermédia de 1.º grau, no cargo de diretora de serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais (DSNEC), da Direção-Geral da Segurança Social

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4660/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Elisabete Maria Sousa da Silveira, como dirigente intermédia de 1.º grau, no cargo de diretora de serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais (DSNEC), da Direção-Geral da Segurança Social.

Torna-se público que, por meu despacho de 26 de dezembro de 2019, foi renovada a comissão de serviço à licenciada Elisabete Maria Sousa da Silveira, como dirigente intermédia de 1.º grau, no cargo de Diretora de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais (DSNEC), da Direção-Geral da Segurança Social, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n. os 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64.º -A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

A renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado.

A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 01 de fevereiro de 2020.

1 de abril de 2020. - O Diretor-Geral, José Cid Proença.

313161393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4083170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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