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Aviso 6488/2020, de 16 de Abril

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Sumário

Designação dos assistentes técnicos Adalberto António Barreiros das Mercês e Irina Graça Martins Ribeiro como substitutos do oficial público do Município de Vila Viçosa

Texto do documento

Aviso 6488/2020

Sumário: Designação dos assistentes técnicos Adalberto António Barreiros das Mercês e Irina Graça Martins Ribeiro como substitutos do oficial público do Município de Vila Viçosa.

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que, na presente data, emitiu o despacho que a seguir se transcreve:

«Considerando que nos termos da alínea b), do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara Municipal designar o funcionário que exerce as funções de oficial público para lavrar todos os contratos em que a lei o preveja ou não seja exigida escritura.

Designo, como substitutos do Oficial Público do Município de Vila Viçosa, nas suas faltas e impedimentos, os Assistentes Técnicos Adalberto António Barreiros das Mercês e Irina Graça Martins Ribeiro, ambos afetos ao Setor de Aprovisionamento e Património, por onde correm os processos de contratação pública.

O presente Despacho entra imediatamente em vigor.»

17 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

313138016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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