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Aviso 6487/2020, de 16 de Abril

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Sumário

Designação de instrutor de processo de contraordenações

Texto do documento

Aviso 6487/2020

Sumário: Designação de instrutor de processo de contraordenações.

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que, na presente data, emitiu o despacho que a seguir se transcreve:

«Considerando que, no âmbito da alínea n), do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, compete ao presidente da câmara municipal designar o instrutor dos processos de contraordenação;

Considerando que a elaboração deste tipo de processos reverte-se de complexidade e tecnicidade específica, nomeadamente na instrução e relato dos processos de contraordenação, o instrutor dos processos deve ser nomeado, de preferência, de entre funcionários que possuem formação jurídica;

Designo,

No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas a) e n), do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, como instrutor dos processos de contraordenação do Município de Vila Viçosa, o técnico superior, Artur Jorge Lopes Rosado, afeto ao Setor de Apoio Jurídico e Contencioso.

No instrutor designado, delego ainda poderes para assinatura de correspondência de mero expediente e notificações, bem como a prática de atos de administração ordinária nas matérias relacionadas com os processos de contraordenação;

Designo ainda como escrivã de todos os processos de contraordenação, a Assistente Técnica, Patrícia Isabel Ventura Mamede.

O presente Despacho entra imediatamente em vigor.»

17 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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