Sumário: Designação de instrutor de processo de contraordenações.
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que, na presente data, emitiu o despacho que a seguir se transcreve:
«Considerando que, no âmbito da alínea n), do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, compete ao presidente da câmara municipal designar o instrutor dos processos de contraordenação;
Considerando que a elaboração deste tipo de processos reverte-se de complexidade e tecnicidade específica, nomeadamente na instrução e relato dos processos de contraordenação, o instrutor dos processos deve ser nomeado, de preferência, de entre funcionários que possuem formação jurídica;
Designo,
No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nas alíneas a) e n), do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, como instrutor dos processos de contraordenação do Município de Vila Viçosa, o técnico superior, Artur Jorge Lopes Rosado, afeto ao Setor de Apoio Jurídico e Contencioso.
No instrutor designado, delego ainda poderes para assinatura de correspondência de mero expediente e notificações, bem como a prática de atos de administração ordinária nas matérias relacionadas com os processos de contraordenação;
Designo ainda como escrivã de todos os processos de contraordenação, a Assistente Técnica, Patrícia Isabel Ventura Mamede.
O presente Despacho entra imediatamente em vigor.»
17 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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