Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras para a carreira/categoria de técnica superior.
Consolidação da mobilidade intercarreiras, para a carreira/categoria de técnica superior
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, por deliberação da Câmara Municipal de 10 de março de 2020, à trabalhadora Célia Almeida Martins Seabra, na carreira/categoria de Técnica Superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
23 de março de 2020. - A Vereadora, Maria Catarina Lopes Paiva.
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