Sumário: Licença sem remuneração da técnica superior Maria Madalena Fraústo da Silva Rocha Rigueira.
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho de 31/01/2020, foi autorizado o pedido de Licença sem remuneração pelo período de 30 dias, de acordo com o estipulado no artigo 280 e seguintes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, à trabalhadora Maria Madalena Fraústo da Silva Rocha Rigueira com a categoria de Técnico Superior, que se encontrava afeta à Divisão de Obras e Projetos Municipais, com efeitos a 13 de janeiro de 2020.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
3 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
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