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Aviso 6450/2020, de 16 de Abril

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Sumário

Período de discussão pública do Plano de Pormenor dos Centros Históricos do Crato e de Flor da Rosa

Texto do documento

Aviso 6450/2020

Sumário: Período de discussão pública do Plano de Pormenor dos Centros Históricos do Crato e de Flor da Rosa.

Discussão Pública do Plano de Pormenor dos Centros Históricos do Crato e de Flor da Rosa

Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião de câmara realizada em 18 de março de 2020, proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração ao Plano de Pormenor dos Centros Históricos do Crato e de Flor da Rosa.

Nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o período de discussão pública decorrerá durante 20 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Os elementos que constituem a proposta de alteração ao plano de pormenor estarão disponíveis para consulta nos serviços da Câmara Municipal do Crato, durante o seu horário de expediente, e no site do Município do Crato em www.cm-crato.pt

As sugestões ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente, remetidas por correio dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Crato, para Praça do Município, 7430-999 Crato, ou por correio eletrónico para geral@cm-crato.pt.

19 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

613142958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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