Sumário: Subdelegação de poderes no trabalhador Ricardo Gaspar Lopes.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º da "Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 3 de fevereiro de 2020, subdelego:
1 - No Coordenador da Equipa de Tesouraria, Dr. Ricardo Gaspar Lopes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas c), d), f) e r) do n.º 1 do artigo 5.º da suprarreferida delegação de poderes, a saber:
a) Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do regulamento interno em vigor;
b) Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados, nos termos do regulamento interno em vigor;
c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
d) Efetuar competentes comunicações de compensação de créditos com valores em dívida.
2 - Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à sua publicação no Diário da República.
12 de fevereiro de 2020. - A Diretora Financeira, Ana Rita França Lobo.
313136242