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Deliberação 485/2020, de 16 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra relativa a autorização de despesas e pagamentos

Texto do documento

Deliberação 485/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra relativa a autorização de despesas e pagamentos.

Considerando que o Conselho de Gestão deliberou em 9 de março de 2020 delegar nos Conselhos Administrativos das Escolas e nos Conselhos Administrativos dos Serviços Centrais e do Instituto de Investigação Aplicada a competência para autorizar despesas e pagamentos que resultem de ajustes diretos (simplificados ou não) até ao limite de 10.000 euros por mês, até à aprovação do plano de atividade e orçamento pelo Conselho Geral;

Considerando que o Conselho de Gestão deliberou manter a referida delegação de competências até à entrada em vigor do orçamento geral do Estado para 2020, conforme deliberação de 5 de março de 2020;

Considerando o atraso na aprovação do orçamento do Estado para 2020;

A fim de evitar eventuais constrangimentos que possam surgir na gestão das Unidades Orgânicas e Serviços, o Conselho de Gestão, em reunião de 20 de março de 2020, delibera por unanimidade delegar nos Conselhos Administrativos das Escolas e nos Conselhos Administrativos dos Serviços Centrais e do Instituto de Investigação Aplicada, com possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao limite de 50.000 euros, independentemente do tipo de procedimento adotado verificados os pressupostos estabelecidos no Código dos Contratos Públicos para o efeito, até à entrada em vigor do orçamento geral do Estado para 2020.

20.03.2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Jorge dos Santos Conde.

313135627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081786.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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