Sumário: Delegação de competências do Conselho Científico no presidente do órgão.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no art. 22.º, n.º 2 dos Estatutos da Escola de Economia e Gestão, publicados no Diário da República (2.ª série), n.º 25, de 5 de fevereiro de 2019, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, reunido a 18 de março de 2020, deliberou, por unanimidade, delegar no Presidente do Conselho Científico, Professor Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga, as competências previstas nas alíneas n) e o) do art. 22.º, n.º 1 dos referidos Estatutos, designadamente:
a) Decidir sobre a seriação de candidatos aos cursos de mestrado, sob proposta da comissão do respetivo curso e parecer favorável da Presidente do Conselho Pedagógico.
2 - A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
18 de março de 2020. - O Presidente do Conselho Científico, Francisco José Alves Coelho Veiga, professor catedrático.
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