Sumário: Conclusão do período experimental na carreira e categoria de técnico superior.
Conclusão do período experimental na carreira e categoria de técnico superior
Nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 16 de março de 2020, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador António Pedro dos Santos Teixeira, na Carreira/Categoria de Técnico Superior, aberto pelo Aviso 16813/2019, de 22 de outubro.
O referido período experimental foi concluído com sucesso tendo sido atribuída a classificação de 15 (quinze) valores.
De acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o tempo de duração desse período será contado para efeitos da atual carreira e categoria.
17 de março de 2020. - O Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Carlos Eduardo do Rego da Costa Salema.
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