Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa de Santa de Eulália, na Rua Principal, Santa Eulália, freguesia de Pindo, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa de Santa de Eulália, na Rua Principal, Santa Eulália, freguesia de Pindo, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 7 de fevereiro de 2020, que mereceu a concordância da anterior diretora-geral, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa de Santa de Eulália, na Rua Principal, Santa Eulália, freguesia de Pindo, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do bem a classificar, da respetiva ZEP e da área de sensibilidade arqueológica (ASA) e zonamentos a criar) estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.gov.pt
c) Câmara Municipal de Penalva do Castelo, www.cm-.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
9 de março de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.
313176565