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Resolução do Conselho de Ministros 25/2020, de 16 de Abril

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Sumário

Exonera a diretora executiva do grupo de projeto Portugal Film Commission e designa nova diretora executiva

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2020

Sumário: Exonera a diretora executiva do grupo de projeto Portugal Film Commission e designa nova diretora executiva.

O grupo de projeto Portugal Film Commission criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019, de 31 de maio, tem por desígnio promover sinergias entre as indústrias criativas e o turismo, proporcionando visibilidade ao destino Portugal e à melhoria da experiência turística, bem como promover Portugal como um destino internacional de produção de filmagens.

Esta estrutura autónoma, flexível e temporária, com capacidade imediata de ação e de adaptação, é composta por um Film Commissioner, um diretor executivo que o coadjuva e o substitui nas suas ausências e impedimentos, bem como uma equipa de apoio técnico.

A diretora executiva designada, Inês Sofia Pinto Mendes Pereira de Queiroz, apresentou o pedido de exoneração de funções, com efeitos a 29 de fevereiro de 2020, pelo que urge proceder a nova designação para o cargo.

O Governo, através da referida Resolução, determinou que as despesas de funcionamento do grupo de projeto são suportadas pelo Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, a licenciada Inês Sofia Pinto Mendes Pereira de Queiroz do cargo de diretora executiva da Portugal Film Commission (PFC).

2 - Designar como diretora executiva do grupo de projeto PFC Sandra Isabel Caetano Neves, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho da função são evidenciados na respetiva nota curricular.

3 - Determinar que a diretora executiva exerce as suas funções em comissão de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo equiparada para efeitos remuneratórios, de competências e de incompatibilidades, impedimentos e inibições, a dirigente superior de 2.º grau.

4 - Determinar que a designação para o desempenho do referido cargo é efetuada pelo período previsto para a duração do mandato do grupo de projeto.

5 - Alterar o n.º 16 e o anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019, de 31 de maio, que passam a ter a seguinte redação:

«16 - Designar como diretora executiva Sandra Isabel Caetano Neves, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho da função são evidenciados na respetiva nota curricular, constante do anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 16)

Sandra Isabel Caetano Neves nasceu a 31 de agosto de 1975.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1998).

Desde setembro de 2019 que exerce funções como jurista no grupo de projeto "Portugal Film Commission", prestando apoio a todas as questões de cariz jurídico associadas ao desenvolvimento da atividade, nomeadamente procedimentos de gestão, de contratação pública, protocolares e contratuais de recursos humanos.

De dezembro de 2000 a agosto de 2019, exerceu funções como jurista no Turismo de Portugal, I. P., na área do investimento e na direção jurídica.»

6 - Determinar que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019, de 31 de maio, se mantém em vigor nos precisos termos que se encontram estabelecidos e sem necessidade de formalidades adicionais.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 29 de fevereiro de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de abril de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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