Resolução 117/80, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 80/1980, Série I de 1980-04-05.
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Data:
1980-04-05
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro.
Resolução 117/80
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do procurador-geral da República, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do artigo 43.º do
Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro, por violação dos princípios constitucionais de direito eleitoral geral e, nomeadamente, do disposto nos artigos 13.º, n.º 2, 48.º, n.os 2 e 4, e 308.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Março de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/05/plain-40816.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/40816.dre.pdf .
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