Resolução 21/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 52.º da Lei 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar).
Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Janeiro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.