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Despacho (extrato) 4561/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Suspensão da vigência do n.º 1 do artigo 3.º Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4561/2020

Sumário: Suspensão da vigência do n.º 1 do artigo 3.º Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação.

Através do Despacho (extrato) n.º 3249/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de março de 2020, foi aprovado o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O referido Regulamento entrou em vigor, no passado dia 1 de abril, e estabelece no seu artigo 3.º que o período de atendimento dos serviços da ACT é, em regra, compreendido entre as 09h00m e as 12h30m e entre as 14h00m e as 16h30m.

No atual contexto do estado de emergência ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, em que um vasto conjunto de medidas legislativas tem vindo a ser adotado, a prestação de atendimento telefónico revela-se absolutamente essencial com vista a assegurar informação a trabalhadores e empresas e a garantir que os direitos e obrigações laborais são respeitados.

Neste sentido, a ACT tem vindo a reforçar os seus canais de atendimento telefónico e online e continuará a fazê-lo sempre que tal se revele necessário ao cumprimento da sua missão.

Assim, determino o seguinte:

1 - Enquanto durar o estado de emergência é suspensa a aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho, aprovado pelo meu Despacho (extrato) n.º 3249/2020, mantendo-se como período de atendimento dos serviços da ACT o seguinte: 9h30m-12h00m e 14h00m-17h00m.

2 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de abril de 2020.

7 de abril de 2020. - A Inspetora-Geral, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.

313175869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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