Despacho (extrato) n.º 4531/2020
Sumário: Subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar, da Biblioteca, do Arquivo Histórico Parlamentar, da Divisão de Edições e da Divisão Museológica e para a Cidadania.
Por despacho do Diretor de Informação e Cultura, Dr. José Manuel Araújo, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho (extrato) n.º 3267/2020, do Adjunto do Secretário-Geral, Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2020, delego e subdelego no Chefe da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP), Fernando Marques Pereira, na Chefe de Divisão da Biblioteca (BIB), Paula Granada, na Chefe de Divisão do Arquivo Histórico Parlamentar (AHP), Manuela Ferrão Magalhães, na Chefe da Divisão de Edições (DE), Marlene Viegas Freire e na Chefe de Divisão Museológica e para a Cidadania (DMC), Cristina Ribeiro, as seguintes competências:
1 - Competências delegadas em relação aos Funcionários afetos às respetivas Divisões:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar os pedidos de férias;
c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.
2 - Competências subdelegadas:
a) A assinatura do expediente corrente nas matérias no âmbito das respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares, aos Presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos Presidentes das Câmaras Municipais, aos titulares de cargos de direção superior ou equiparados da Administração Pública e aos titulares de órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;
b) A autorização de despesas até ao limite de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e não tenha a natureza de encargos plurianual.
3 - Os Chefes de Divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegadas ou subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
4 - Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a Chefe da Divisão de Edições, Marlene Viegas Freire, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.
5 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho (extrato) n.º 3267/2020, do Adjunto do Secretário-Geral, Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2020, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.
16 de março de 2020. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.
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