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Despacho (extrato) 4530/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Apoio ao Plenário, da Divisão de Apoio às Comissões e da Divisão de Redação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4530/2020

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Apoio ao Plenário, da Divisão de Apoio às Comissões e da Divisão de Redação.

Por despacho da Diretora de Apoio Parlamentar, Dr.ª Ana Paula Bernardo, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho (extrato) n.º 3266/2020, do Adjunto do Secretário-Geral, Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2020, delego e subdelego no Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), Dr. Vasco Eduardo Gonçalves Cipriano, na Chefe da Divisão de Apoio às Comissões (DAC), Dr.ª Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, e na Chefe da Divisão de Redação, Dr.ª Cacilda Maria Pereira Martins Bastos Nordeste (DR), as seguintes competências:

1 - Competências delegadas:

a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

b) Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados.

2 - Competências subdelegadas:

a) A assinatura do expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da administração central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;

b) A autorização de despesas até ao limite de 1500,00 (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 - Os Chefes da DAPLEN, da DAC e da DR mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, designo a Chefe da DAC, Dra. Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho (extrato) n.º 3266/2020, do Adjunto do Secretário-Geral, Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2020, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

16 de março de 2020. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

313131658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4080634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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