Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/92
Considerando a recente aquisição de 225000 acções representativas de 75% do capital social das Fábricas Mendes Godinho feita pelo Estado ao Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa;
Considerando que não é de interesse público a manutenção daquela participação na esfera do Estado;
Considerando que importa estabilizar definitivamente, em condições de gestão, a exploração das Fábricas Mendes Godinho e ponderados todos os interesses envolvidos, em particular as negociações oportunamente desenvolvidas pelo Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa com Manuel Mendes Godinho & Filhos;
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar a alienação, pelo preço de 290000000$00, por parte do Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, a Manuel Mendes Godinho & Filhos de 225000 acções representativas do capital social das Fábricas Mendes Godinho, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 71/88, de 24 de Maio.
2 - A Direcção-Geral do Tesouro definirá as condições e formalidades necessárias ao cumprimento do disposto no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.