Sumário: Passagem à situação de reforma.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nos termos e nas datas que a cada um se indica:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, o Major-General 19519074 João Manuel Santos de Carvalho, devendo ser considerado nesta situação desde 05 de junho de 2019.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, o Major-General 10528774 António Manuel Netas da Silva Graça, devendo ser considerado nesta situação desde 01 de julho de 2019.
Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército.
19 de setembro de 2019. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Rui Manuel Rodrigues Lopes, Major-General.
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