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Aviso 6211/2020, de 14 de Abril

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Sumário

Aprovação da operação de reabilitação urbana de Monte do Trigo

Texto do documento

Aviso 6211/2020

Sumário: Aprovação da operação de reabilitação urbana de Monte do Trigo.

José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, republicado na Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Portel, em sessão ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2020, deliberou aprovar a operação de reabilitação urbana de Monte do Trigo, mediante proposta da Câmara Municipal datada de 12 de fevereiro de 2020.

Mais torna público que os elementos que constituem a operação de reabilitação urbana de Monte do Trigo, elaborada em conformidade com o determinado no regime jurídico anteriormente identificado, podem ser consultados na Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel, no edifício dos Paços do Concelho, situado na Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel, nos dias úteis das 9,00 às 12,30 horas e das 14,00 às 17,30 horas, e na página eletrónica do Município em www.cm-portel.pt.

6 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Portel, Dr. José Manuel Clemente Grilo.

313096659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4078826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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