Sumário: Aprovação da operação de reabilitação urbana de Monte do Trigo.
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, republicado na Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Portel, em sessão ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2020, deliberou aprovar a operação de reabilitação urbana de Monte do Trigo, mediante proposta da Câmara Municipal datada de 12 de fevereiro de 2020.
Mais torna público que os elementos que constituem a operação de reabilitação urbana de Monte do Trigo, elaborada em conformidade com o determinado no regime jurídico anteriormente identificado, podem ser consultados na Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel, no edifício dos Paços do Concelho, situado na Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel, nos dias úteis das 9,00 às 12,30 horas e das 14,00 às 17,30 horas, e na página eletrónica do Município em www.cm-portel.pt.
6 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Portel, Dr. José Manuel Clemente Grilo.
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