Sumário: Regulamento do Cartão Jovem Municipal do Município de Paredes.
Regulamento do Cartão Jovem Municipal
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Cartão Jovem Municipal, aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, mediante proposta da Câmara Municipal do dia 13 de maio de 2019.
Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt
5 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Preâmbulo
Pretende-se com a criação deste Cartão Jovem Municipal contribuir para o desenvolvimento e formação da juventude do concelho, criando iniciativas que visem o bem-estar, a realização pessoal e a participação social dos jovens em atividades de interesse municipal de cariz social, cultural, desportivo, recreativo ou outro, concedendo-lhes benefícios, isenções e descontos no acesso a alguns bens de consumo, serviços públicos e privados, eventos culturais e desportivos, contribuindo assim também para o crescimento e dinamização da economia local.
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e na alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 dezembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.
Artigo 3.º
Objetivo e vantagens
1 - O Cartão Jovem Municipal tem como objetivo garantir benefícios na aquisição de bens e serviços aos seus titulares e, assim, contribuir para o desenvolvimento social, económico e cultural do Município de Paredes.
2 - O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nos estabelecimentos do setor de comércio e serviços aderentes ao projeto, e nas infraestruturas e equipamentos municipais.
3 - Os descontos concedidos pelo Cartão Jovem Municipal não são cumuláveis com outros benefícios atribuídos pela Câmara Municipal de Paredes.
Artigo 4.º
Cartão Jovem Municipal
1 - O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido, emprestado ou cedido.
2 - O 1.º Cartão Jovem Municipal é gratuito.
3 - Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um novo cartão, com o inerente pagamento do custo respetivo e repetição de todo o processo.
Artigo 5.º
Destinatários
O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos.
Artigo 6.º
Validade
1 - O Cartão Jovem Municipal caduca no momento em que o seu titular fizer 30 anos.
2 - O Cartão Jovem Municipal é válido em todas as empresas e entidades aderentes e que ostentem na sua montra ou instalações o autocolante do Cartão Jovem Municipal, a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Adesão
1 - Para aderir ao Cartão Jovem Municipal é necessário o preenchimento do formulário de inscrição, exibir o Cartão de Cidadão, apresentar um comprovativo de morada e uma fotografia atual tipo passe.
2 - No caso de o jovem ser menor de idade é necessária assinatura do representante legal no formulário.
3 - A inscrição será efetuada no Balcão Único, sito no Parque José Guilherme ou em locais a divulgar, ou on line em https://www.cm-paredes.pt/, sendo que no caso de menores terá de ser efetuada apenas presencialmente.
Artigo 8.º
Direitos dos titulares
1 - Os titulares do Cartão Jovem Municipal receberão o Regulamento do Cartão, bem como o respetivo guia de descontos, com a informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto.
2 - No site do Município estará disponível um guia de descontos atualizado.
3 - O Cartão Jovem Municipal possibilitará vários benefícios, nomeadamente, descontos em empresas e serviços da Câmara Municipal, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º
Obrigações dos titulares
1 - Constituem obrigações dos titulares:
a) Apresentar o cartão sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Jovem Municipal;
b) Apresentar um documento de identificação sempre que solicitado pela empresa ou entidade aderente;
c) Inutilizar ou devolver o Cartão Jovem Municipal caso perca o direito ao mesmo.
2 - Os titulares do Cartão Jovem Municipal que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento por parte das empresas ou entidades aderentes devem comunicar tal facto à Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Empresas ou entidades aderentes
1 - Podem aderir ao Cartão Jovem Municipal empresas ou entidades que, através de protocolo celebrado com a Câmara Municipal, se disponibilizem a conceder benefícios aos titulares do Cartão.
2 - As empresas interessadas deverão preencher o formulário próprio para o efeito.
3 - O protocolo terá a duração de 2 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos se não for denunciado, com a antecedência mínima de 30 dias contados do seu termo ou do termo da renovação em curso, conforme o caso.
4 - A denúncia referida no número anterior terá que ser manifestada por escrito, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, à Câmara Municipal de Paredes.
5 - Às empresas e entidades aderentes será entregue um autocolante de identificação que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, identificando-as como aderentes ao Cartão Jovem Municipal.
6 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Benefícios
1 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal beneficiarão de descontos em bens e serviços nas empresas e entidades constantes no Guia de Descontos.
2 - Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os benefícios estabelecidos.
3 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal beneficiarão de descontos nos serviços e equipamentos da Câmara Municipal de Paredes, como a seguir se apresenta:
a) Desconto de 50 % em entradas das Piscinas Municipais e Ginásios no período de interrupções letivas (utilização livre e avulso não acumulável com pacotes e descontos previstos em regulamento);
b) Desconto de 25 % em entradas das Piscinas Municipais e Ginásios nos restantes períodos não previstos na alínea anterior (utilização livre e avulso não acumulável com pacotes e descontos previstos em regulamento);
c) Desconto de 10 % nos eventos culturais e desportivos organizados pela Câmara Municipal de Paredes;
4 - Poderão ainda beneficiar de outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal com entidades terceiras.
Artigo 12.º
Cessação do direito à utilização do Cartão Jovem Municipal
Constituem causa de cessação imediata dos benefícios decorridos do Cartão Jovem Municipal:
a) A transferência de residência ou de recenseamento eleitoral para outro Município;
b) O incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento;
c) Falsas declarações para obtenção do cartão;
d) Tirar qualquer tipo de proveito do cartão que não esteja no âmbito do Regulamento.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Paredes.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
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