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Aviso 6190/2020, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Relatório do Estado de Ordenamento do Território de Avis

Texto do documento

Aviso 6190/2020

Sumário: Abertura do período de discussão pública do Relatório do Estado de Ordenamento do Território de Avis.

Abertura do período de discussão pública do Relatório do Estado de Ordenamento do Território de Avis

Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) que a Câmara Municipal de Avis, na sua reunião de 22 de janeiro de 2020 aprovou, por unanimidade, a proposta do Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) de Avis, para efeitos de submissão a discussão pública, por um período de 30 dias úteis. Durante o período de discussão pública, com início 5 dias após a publicação do presente aviso, todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas sugestões, informações ou reclamações dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Avis.

Mais se dá conhecimento que a proposta poderá ser consultada, por todos os que queiram apresentar observações ou contributos, no sítio da internet da Câmara Municipal de Avis, (www.cm-avis.pt)

estando o procedimento administrativo disponível para consulta no Departamento de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Avis, sito no Largo Cândido dos Reis, n.º 11, 7481-909, em dias úteis, das 9h00 às 13h00.

18 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Dr. Nuno Paulo Augusto da Silva.

313131796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4078798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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