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Despacho 4480/2020, de 14 de Abril

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Sumário

Delegação de competência na coordenadora da USF Quinta da Prata

Texto do documento

Despacho 4480/2020

Sumário: Delegação de competência na coordenadora da USF Quinta da Prata.

Por despacho da Diretora Executiva, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, Dr.ª Maria Laurência Parreirinha Grou Gemito, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, republicado no Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro, foi delegada na Coordenadora da USF Quinta da Prata, competência para a prática dos seguintes atos:

Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da unidade orgânica;

Justificar ou injustificar faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;

Autorizar o gozo de férias dos funcionários da unidade orgânica;

O presente despacho produz efeitos a partir de 04/02/2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, foram praticados pela coordenadora da unidade.

12 de março de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

313125226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4078705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - Decreto-Lei 253/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, relativo à criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita ao critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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