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Despacho 76/84, de 16 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [189], de 16.08.1984, Pág. 7424
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Sumário

ESCLARECE QUE OS FUNCIONÁRIOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO ESTAO SUJEITOS AO REGIME DO DECRETO-LEI NUMERO 370/83, RELATIVO A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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