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Aviso 6099/2020, de 13 de Abril

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio ao Setor Agrícola

Texto do documento

Aviso 6099/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Setor Agrícola.

Regulamento Municipal de Apoio ao Setor Agrícola

A agricultura é essencial à vitalidade do mundo rural, assegurando um conjunto de fatores ambientais, económicos e sociais.

Dadas as características do concelho de Santa Cruz das Flores, a agricultura, nomeadamente a pecuária, assume grande expressão, sendo um meio de subsistência de muitas famílias e a principal atividade económica do concelho. É, assim, inquestionável a sua importância na sustentabilidade da economia local, na manutenção da biodiversidade e preservação da paisagem rural deste concelho em particular e desta ilha em geral.

Porque sabemos que a agricultura é uma atividade muito importante e cada vez mais significativa para uma grande parte dos nossos munícipes, representando grande parte do sustento e empregabilidade da população, é imprescindível o apoio por parte da autarquia a este setor que garante uma economia familiar sustentável.

Assim sendo, a Câmara Municipal pretende, nos termos das suas atribuições e competências, apoiar e contribuir para a melhoria das condições da prática desta atividade.

O presente regulamento visa definir as linhas orientadoras pelas quais passará a reger-se o apoio aos agricultores residentes no concelho.

Considerando que, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições nos domínios da promoção do desenvolvimento.

Considerando que, de acordo com a alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da citada Lei, constitui atribuição da Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento Municipal.

Em cumprimento dos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente Regulamento foi submetido a audiência dos interessados e a discussão pública para recolha de sugestões, e aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 31 de janeiro de 2020 e da Assembleia Municipal de 21 de fevereiro de 2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais, condições de acesso e procedimento referente ao apoio a conceder pelo Município de Santa Cruz das Flores aos agricultores que residam e exerçam atividade no concelho.

Artigo 3.º

Objeto

Constitui objeto do presente Regulamento a definição das condições de apoio ao setor agrícola, destinados à construção de abrigos para animais;

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

a) Agricultor: a pessoa singular ou grupo de pessoas singulares ou coletiva, qualquer que seja o estatuto jurídico que o direito lhe confira e aos seus membros, e que exerça, a atividade agrícola.

b) Agricultor a título principal:

i) A pessoa singular que obtenha da atividade agrícola pelo menos 50 % do seu rendimento e dedique à mesma pelo menos 50 % do seu tempo total de trabalho.

ii) A pessoa coletiva que, nos termos do respetivo estatuto, exerça a atividade agrícola como atividade principal e, quando for o caso, outras atividades secundárias relacionadas com a atividade principal e cujos administradores ou gerente, obrigatoriamente pessoas singulares e sócios da pessoa coletiva, dediquem pelo menos 50 % do seu rendimento global e desde que detenham, no seu conjunto, pelo menos 10 % do capital social e não beneficiem de uma pensão de reforma ou invalidez, qualquer que seja o regime de segurança Social aplicável.

c) Jovem agricultor: a pessoa que detenha a idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, na data em que o pedido seja apresentado e se instala pela primeira vez na atividade agrícola, assumindo a titularidade e a gestão da exploração agrícola.

d) Abrigo para animais: construção permanente, destinada a utilização animal, dotada de acesso independente, coberta, limitada ou não por paredes exteriores que vão das fundações à cobertura;

Artigo 5.º

Requisitos para aceder ao apoio

Podem beneficiar deste apoio os agricultores com residência e atividade no concelho de Santa Cruz das Flores, que necessitem de construir abrigos para animais, sendo considerados como prioritários os apoios a conceder, pela ordem indicada:

a) Jovens agricultores a título principal;

b) Agricultores a título principal;

c) Outros agricultores.

d) Não tenham beneficiado de apoio à construção de abrigos para animais, pela autarquia, nos últimos 5 anos.

Artigo 6.º

Prazo de candidatura

As candidaturas ao presente regulamento, ocorrem, anualmente, de 1 a 31 de janeiro, sendo este o período onde as mesmas poderão ser apresentadas.

Para o efeito a Câmara Municipal publicitará o prazo mencionado acima, no mês anterior, através de edital e na página da internet da autarquia.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - Para aceder aos apoios, os interessados terão que se inscrever na Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito, e que constitui anexo I ao presente regulamento, e apresentação dos seguintes documentos:

a) Cartão de identificação;

b) Declaração de residência no concelho, emitida pela competente Junta de Freguesia;

c) Comprovativo do exercício da atividade agrícola emitido pela entidade competente;

d) Comprovativo do exercício da atividade agrícola a título principal, nos casos em que se justifique;

e) Projeto de obra, quando legalmente exigível;

f) Apresentação da licença ou autorização municipal que titula a execução das obras ou intervenção nos prédios, ou de outras entidades, cuja, autorização ou licenciamento seja, exigível;

g) Documento comprovativo da propriedade, arrendamento, usufruto ou posse do terreno ou autorização do respetivo proprietário ou senhorio. (anexo II)

h) Declaração de compromisso de honra em como requerente:

i) Reúne as condições de acesso;

ii) Não alienará o prédio rústico durante 5 anos subsequentes à atribuição dos apoios;

iii) Não beneficiou de qualquer outro apoio para o mesmo fim;

i) Declarações da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e perante a Segurança Social.

Artigo 8.º

Comissão de análise

1 - As candidaturas serão avaliadas por uma comissão constituída por três técnicos superiores da Câmara Municipal nomeados pela Câmara Municipal.

2 - A Comissão de Análise dará parecer no prazo de 30 dias após instrução de todo o processo, fundamentado, sobre as candidaturas e elaborará uma proposta para deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Limite do apoio

1 - O valor do apoio da construção de abrigos corresponde ao reembolso de 50 % das despesas pagas e realizadas pelo beneficiário até ao montante máximo de 2.500,00(euro), sendo o limite de abrigos de um por beneficiário.

Artigo 10.º

Forma de pagamento

1 - A comparticipação financeira será paga mediante a apresentação dos documentos de despesa (Fatura/Recibo).

2 - O pagamento só será autorizado após a conclusão das obras e se o beneficiário não for devedor à Autarquia ou ao Estado.

Artigo 11.º

Decisão

A decisão de que os concorrentes reúnem as condições aos apoios estabelecidos no presente regulamento, bem como a proposta de apoio a atribuir, será tomada pela Câmara Municipal, mediante apreciação do parecer da Comissão de Análise, a qual deverá ter em consideração, para efeitos de seleção das candidaturas o disposto no artigo 8.º do presente regulamento.

Artigo 12.º

Obrigações do beneficiário

O beneficiário a que tenha sido concedido apoio na comparticipação à construção de abrigos para animais fica obrigado a:

a) Não dar o prédio, objeto de candidatura, outra utilização que não seja a da atividade agrícola no âmbito solicitado;

b) Concluir as intervenções no prazo máximo de 6 meses a contar da data do seu início, salvo impedimento que não lhe seja imputável;

c) Não alienar, onerar por via de hipoteca ou outra garantia real, ou arrendar o prédio apoiado, no prazo de cinco anos a contar da data de conclusão do apoio, exceto em casos de morte ou invalidez permanente do adquirente ou do respetivo cônjuge, ou ainda em caso de devolução ao Município do apoio recebido;

d) Em casos devidamente fundamentados, por motivos de necessidade imperiosa, a Câmara Municipal poderá, mediante pedido fundamentado, autorizar a alienação do prédio objeto do apoio sem que tenha decorrido o período de cinco anos previstos na alínea anterior.

Artigo 13.º

Licenciamento

Para efeitos do presente regulamento são consideradas isentas de controlo prévio, as obras de escassa relevância urbanística inseridas na alínea seguinte:

a) Abrigos para animais de criação, cuja área não seja superior a 100 m2 e a altura máxima não exceda os 3,5 metros e, desde que, cumpram o disposto no n.º 82 do Código de Posturas do Município de Santa Cruz das Flores.

Artigo 14.º

Fiscalização

1 - Os beneficiários do apoio conferem expressa autorização à Autarquia para esta poder aceder e fiscalizar o local da realização das obras por forma a atestar da sua efetiva execução e conclusão.

Artigo 15.º

Incumprimento

1 - Caso se ateste que as obras não foram realizadas conforme o proposto, os beneficiários são responsáveis pelo ressarcimento do valor do apoio à Autarquia e ficam impedidos de se candidatar a novo apoio previsto no presente regulamento.

2 - Caso o beneficiário aliene o prédio antes de decorrido o prazo de 5 anos, estes são responsáveis pelo ressarcimento do valor do apoio à Autarquia, acrescido de juros de mora até integral e efetivo pagamento, e ficam impedidos de se candidatar a novo apoio previsto no presente regulamento.

Artigo 16.º

Organização dos processos

1 - A Câmara Municipal organizará processos individuais compostos pelos seguintes elementos:

a) Requerimento de candidatura e demais documentos apresentados pelo requerente;

b) Relatório de vistoria elaborado pelo gabinete técnico do município;

c) Planta localização do prédio;

d) Ortofotomapa do prédio;

e) Levantamento topográfico da zona de implantação da construção agrícola a edificar quando indispensável;

f) Memória descritiva das intervenções a executar;

g) Valor global dos apoios concedidos por cada requerente;

h) Documentos de despesa apresentados;

i) Declarações da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.

Artigo 17.º

Interpretação e integração de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pimentel Mendes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4077264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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