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Aviso 6098/2020, de 13 de Abril

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Sumário

Discussão pública da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila da Ribeira Brava, da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Campanário, da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Tábua, e da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Serra de Água, orientada por um programa estratégico de reabilitação urbana (PERU)

Texto do documento

Aviso 6098/2020

Sumário: Discussão pública da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila da Ribeira Brava, da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Campanário, da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Tábua, e da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Serra de Água, orientada por um programa estratégico de reabilitação urbana (PERU).

Discussão pública da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila da Ribeira Brava, da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Campanário, da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Tabua, e da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Serra de Água, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU).

O Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 05 de março de 2020, deliberou submeter a discussão a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila da Ribeira Brava, da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Campanário, da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Tabua e da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e da Serra de Água, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias úteis, nos termos previstos no disposto no ponto 2 do artigo 89.º do RJIG, conjugado com o n.º 2 do artigo 71.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M de 27 de junho de 2017 (Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira - SRGT)

Durante este período, todas as observações ou contributos, devem ser entregues até ao termo do referido período, no Serviço de Apoio Administrativo - SAA da Divisão de Urbanismo e Projetos Municipais - DUPM, dirigida ao Presidente da Câmara, com identificação do assunto, devendo igualmente ser acompanhadas da identificação, residência completa e número de contribuinte, e pelos seguintes meios: Divisão do Ordenamento do Território e Serviços Municipais, Paços do Concelho, Edifício da Câmara Municipal da Ribeira Brava, Rua do Visconde N.º 56 9350-213 Ribeira Brava, ou remetidas por correio para a mesma morada. Podem ainda ser enviadas por via eletrónica para os seguintes correios eletrónicos, avelinapereira@cm-ribeirabrava.pt, andreia.silva@cm-ribeirabrava.pt. Podem anexar documentos que ajudem a clarificar as questões colocadas.

12 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo António Nascimento.

313117645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4077263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-27 - Decreto Legislativo Regional 18/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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