Sumário: Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Contabilidade, do Departamento de Contabilidade.
Torna-se público que, por meu despacho de treze de março de 2019 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Contabilidade, do Departamento de Contabilidade do ISCTE-IUL.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL.
I - Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, na área de Contabilidade. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.
2 - Ser detentor do título de agregado na área de Contabilidade.
3 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa falada e escrita.
II - Apresentação das candidaturas
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/
III - Local de trabalho
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa
Av. das Forças Armadas
1649-026 Lisboa, Portugal
IV - Instrução da candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos
2 - Documentos comprovativos da titularidade, área e data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das seguintes informações: a) atividade pedagógica desenvolvida; b) listagem das contribuições académicas mais relevantes do candidato na área em que é aberto o concurso, identificando o número de citações das publicações e a classificação (quartil) em termos de fator de impacto da publicação no ano da respetiva publicação, de acordo com a classificação da Web of Knowledge, Scopus, e lista ABS; c) identificações "Researcher ID" e "Scopus Author ID" que permitem a identificação das publicações e do respetivo número de citações do candidato, de acordo com a Web of Knowledge e a Scopus, respetivamente; d) cinco trabalhos que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar da Contabilidade e indicar os artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto indicando o respetivo ISSN. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital.
4 - Trabalhos mencionados no curriculum.
5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
6 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá de posse de currículo científico e pedagógico relevante na área disciplinar de Contabilidade, e que satisfaça cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos: publicação nos últimos dez anos de, pelo menos, vinte textos científicos sob a forma de artigos, livros ou capítulos de livros científicos na área de Contabilidade sendo que:
Pelo menos dez desses textos devem ser publicados em revistas da área de Contabilidade (Accounting) indexadas nas bases internacionais Web of Knowledge, ou SCOPUS nos quartis 1 ou 2 no ano da respetiva publicação, e;
Pelo menos quatro desses textos devem ser classificados na lista ABS Journal Academic Guide na categoria de Contabilidade (Accounting) com nível 2 ou superior.
VI - Método de seleção e critérios de avaliação
1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção da avaliação curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.
2 - Critérios de avaliação
A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento, o mérito científico e pedagógico, bem como outras atividades relevantes, dos/das candidatos/as na área disciplinar a concurso, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:
A - Mérito científico (50 %).
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens desenvolvidos na área da Contabilidade nos últimos 10 anos:
A-1) Produção científica (40 %) - livros científicos, capítulos em livros científicos, artigos em revistas científicas da área de Contabilidade; participação ativa em eventos científicos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica. Na avaliação deste parâmetro, os artigos em revistas Q1 indexadas nas bases Web of Knowledge e SCOPUS na área de Contabilidade, ou em revistas classificadas na lista ABS Journal Academic Guide na categoria de Contabilidade com nível 2 ou superior, devem ser majorados em 50 %.
A-2) Projetos científicos (5 %) - Coordenação e participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), a criação e liderança de equipas de investigação e a gestão científica de unidades orgânicas ou grupos de investigação na área para que é aberto o concurso.
A-3) Reconhecimento pela comunidade científica internacional (5 %) - Prémios e distinções, participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a qualidade dos prémios e distinções, o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades, devendo a participação em júris e painéis internacionais ser majorada em 50 %.
B - Mérito pedagógico (35 %).
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:
B-1) Atividade docente (20 %) - Lecionação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador). Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas.
B-2) Orientações (10 %) - Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações de doutoramento e mestrado na área para que é aberto o concurso, devendo ser majoradas em 100 % as já concluídas ou com resultado publicados ou prémios e distinções atribuídos.
B-3) Inovação pedagógica (5 %) - Promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.
C - Outras atividades relevantes (15 %).
C-1) Extensão universitária (10 %) - Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
C-2) Outros Serviços à Instituição (5 %) - Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração os seguintes itens:
a) A realização de atividades resultantes da participação em órgãos de coordenação e gestão universitária, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
b) Outros cargos desempenhados: exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
3 - Ordenação e metodologia de votação
Os membros do júri deliberam através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados. A votação de cada membro do júri deverá ser fundamentada na classificação de cada candidato/a em escala inteira de 0 a 100, a qual é resultante da soma ponderada das classificações parcelares atribuídas a cada indicador, também em escala inteira de 0 a 100, usando as ponderações definidas para cada parâmetro no ponto VI.2 (critérios de avaliação).
Se a ordenação de todos os elementos do júri for idêntica o processo é dado como concluído.
Caso contrário, procede-se a uma votação para o primeiro lugar. Se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se nenhum/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos, repete-se a votação depois de retirado o/a candidato/a menos votado na votação anterior. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando colocado/a em primeiro lugar. Seguidamente, procede-se do mesmo modo para classificar um/a candidato/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os/as candidatos/as admitidos/as.
Em casos de empate ao longo do processo, o presidente do júri tem voto de qualidade.
4 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
VII - Constituição do Júri
O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE pela Professora Doutora Elizabeth Reis, Vice-Reitora e Professora Catedrática do ISCTE e é constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.
Vogais:
Doutor Leandro Cañibano Calvo, Professor Catedrático Emérito de Economia Financeira e Contabilidade da Universidade Autónoma de Madrid;
Doutor Manuel José da Rocha Armada, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;
Doutora Lúcia Maria Portela de Lima Rodrigues, Professora Catedrática da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;
Doutora Ana Isabel Abranches Pereira de Carvalho Morais, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Doutora Helena Oliveira Isidro, Professora Catedrática do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa.
VIII - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como das listas de classificação final e de ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCTE, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de março de 2020. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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