Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Cecília Maria Sousa Lopes Pina na Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por autorização do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), de 27 de janeiro de 2020, e nos termos do disposto no n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 99.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada a consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, da técnica superior Cecília Maria Sousa Lopes Pina, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para o mapa de pessoal da ANQEP, I. P., tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a dia 14 de fevereiro de 2020.
14 de fevereiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, Filipa Henriques de Jesus.
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