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Resolução 183/81, de 19 de Agosto

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Sumário

Resolve não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 38/II, de 9 de Julho de 1981, da Assembleia da República, que concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar.

Texto do documento

Resolução 183/81
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto-Lei 38/II, de 9 de Julho de 1981, da Assembleia da República, que concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar.

Aprovada em Conselho da Revolução em 5 de Agosto de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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