Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 170/81, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade do artigo 56.º-A do Código do Imposto Complementar.

Texto do documento

Resolução 170/81
O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e do Provedor de Justiça, nos termos do artigo 146.º, alínea c), e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade do artigo 56.º-A do Código do Imposto Complementar, aditado pelo 2.º do Decreto-Lei 183-F/80, de 9 de Junho, em virtude de esse preceito haver sido substituído pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 136/81, de 29 de Maio, e não haver interesse jurídico relevante na emissão de um juízo daquela natureza.

Aprovada em conselho da Revolução em 22 de Julho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto-Lei 183-F/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o Código do Imposto Complementar.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-29 - Decreto-Lei 136/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção aos artigos 29.º, 33.º, 56.º-A e 56.º-B do Código do Imposto Complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda