Resolução 147/81, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 153/1981, Série I de 1981-07-07.
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Data:
1981-07-07
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 162-G/81.
Resolução 147/81
O Conselho da Revolução, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 162-G/81, por violação das alíneas p) e q) do artigo 167.º também da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/07/plain-40762.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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