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Resolução 147/81, de 7 de Julho

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Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 162-G/81.

Texto do documento

Resolução 147/81

O Conselho da Revolução, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 162-G/81, por violação das alíneas p) e q) do artigo 167.º também da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/07/plain-40762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40762.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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