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Resolução 265/81, de 26 de Dezembro

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Sumário

Não emite qualquer juízo sobre a inconstitucionalidade da Portaria n.º 513/79, de 22 de Setembro.

Texto do documento

Resolução 265/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo sobre a inconstitucionalidade da Portaria 513/79, de 22 de Setembro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 9 de Dezembro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-22 - Portaria 513/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Dá nova redacção às alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 681/70, de 31 de Dezembro que aprova e põe em execução o Regulamento do Fundo de Protecção e Acção Social dos Estabelecimentos Fabris do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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