Aviso (extrato) n.º 6034/2020
Sumário: Segunda revisão ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira.
2.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira
João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sua reunião ordinária pública de 28 de fevereiro de 2020, deliberou, por unanimidade, ordenar a abertura do procedimento da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira, publicado pelo aviso 7785/2012 de 4 de junho, num prazo máximo de 21 (vinte e um) meses, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar os termos de referência e objetivos a prosseguir, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, destinado à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do plano, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 88.º do DL 80/2015 de 14 de maio.
Os interessados poderão consultar os termos de referência e objetivos no balcão único e no sítio eletrónico da Câmara Municipal (www.cm-vncerveira.pt/pages/152).
As participações deverão ser apresentadas por escrito, através da aplicação eletrónica disponível em http://geotools.cm-vncerveira.pt/geoportal, ou através de impresso próprio existente para efeito na Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, devendo este ser entregue, devidamente assinado, no Balcão Único da Câmara Municipal, ou remetido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, por carta registada.
6 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.
Deliberação
(09) 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira
Foi presente uma informação sobre a 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira, da qual resulta a necessidade de ordenar a abertura de procedimento para a 2.ª revisão, fixar o prazo para a revisão de 21 meses, bem como estipular um prazo de 15 dias para participação pública inicial.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1 - Ordenar a abertura do procedimento da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
2 - Fixar o prazo máximo de 21 (vinte e um) meses para a conclusão do processo da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
3 - Aprovar os termos de referência e objetivos a prosseguir, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
4 - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias destinado à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do plano, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 88.º do DL 80/2015 de 14 de maio.
Reunião desta Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira de 28 de fevereiro de 2020
28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.
613109301