Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 6034/2020, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Segunda revisão ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6034/2020

Sumário: Segunda revisão ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira.

2.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sua reunião ordinária pública de 28 de fevereiro de 2020, deliberou, por unanimidade, ordenar a abertura do procedimento da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira, publicado pelo aviso 7785/2012 de 4 de junho, num prazo máximo de 21 (vinte e um) meses, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar os termos de referência e objetivos a prosseguir, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, destinado à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do plano, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 88.º do DL 80/2015 de 14 de maio.

Os interessados poderão consultar os termos de referência e objetivos no balcão único e no sítio eletrónico da Câmara Municipal (www.cm-vncerveira.pt/pages/152).

As participações deverão ser apresentadas por escrito, através da aplicação eletrónica disponível em http://geotools.cm-vncerveira.pt/geoportal, ou através de impresso próprio existente para efeito na Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, devendo este ser entregue, devidamente assinado, no Balcão Único da Câmara Municipal, ou remetido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, por carta registada.

6 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Deliberação

(09) 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira

Foi presente uma informação sobre a 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira, da qual resulta a necessidade de ordenar a abertura de procedimento para a 2.ª revisão, fixar o prazo para a revisão de 21 meses, bem como estipular um prazo de 15 dias para participação pública inicial.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Ordenar a abertura do procedimento da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

2 - Fixar o prazo máximo de 21 (vinte e um) meses para a conclusão do processo da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

3 - Aprovar os termos de referência e objetivos a prosseguir, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

4 - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias destinado à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do plano, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 88.º do DL 80/2015 de 14 de maio.

Reunião desta Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira de 28 de fevereiro de 2020

28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

613109301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda