Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 90/2020, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos

Texto do documento

Portaria 90/2020

de 9 de abril

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.

A Portaria 80-A/2020, de 25 de março, veio regular o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, estabelecendo quais os serviços que as entidades gestoras de centros de inspeção têm de assegurar enquanto se mantiver em vigor a declaração de estado de emergência.

Na definição dos serviços essenciais foram tidas em conta razões de segurança rodoviária, da disponibilização de meios que garantam o socorro das populações em segurança, bem como o fornecimento contínuo de bens essenciais, quer através de veículos ligeiros quer pesados.

A avaliação e acompanhamento constante das necessidades sentidas pela população obriga a uma reavaliação da qualificação do que são serviços essenciais, alargando-se o seu âmbito, de modo a permitir a realização de inspeção periódica de veículos que, deveriam ter-se apresentado à inspeção antes de 13 de março de 2020 mas que não o fizeram.

Nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 10-C/2020, de 23 de março, o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).

Assim, nos termos previstos no mencionado artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 10-C/2020, de 23 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 80-A/2020, de 25 de março

O n.º 3 da Portaria 80-A/2020, de 25 de março, passa a ter a seguinte redação:

«3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 7 de abril de 2020.

113174223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-23 - Decreto-Lei 10-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas

  • Tem documento Em vigor 2020-03-25 - Portaria 80-A/2020 - Infraestruturas e Habitação

    Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda