Resolução 201/80, de 11 de Junho
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário da República n.º 133/1980, Série I de 1980-06-11.
-
Data:
1980-06-11
-
Secções desta página::
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 287/I, de 13 de Maio de 1980 (recenseamento dos cidadãos residentes no estrangeiro).
Resolução 201/80
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 287/I, de 13 de Maio de 1980, referente ao processo de recenseamento dos cidadãos residentes no estrangeiro, por violação do disposto no n.º 3 do artigo 170.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/11/plain-40739.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/40739.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/40739/resolucao-201-80-de-11-de-junho