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Resolução 201/80, de 11 de Junho

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Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 287/I, de 13 de Maio de 1980 (recenseamento dos cidadãos residentes no estrangeiro).

Texto do documento

Resolução 201/80

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 287/I, de 13 de Maio de 1980, referente ao processo de recenseamento dos cidadãos residentes no estrangeiro, por violação do disposto no n.º 3 do artigo 170.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/11/plain-40739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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