Despacho (extrato) n.º 4316/2020
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira técnica superior.
Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita-se que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras na categoria de técnico superior dos trabalhadores abaixo identificados, ficando os mesmos colocados na 2.ª posição remuneratória, nível 15 da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior, com efeitos a 1 de novembro de 2017:
Alexandra Maria Vilas Boas da Silva Vieira
Bruna da Mata Rodrigues Tavares
José Fernando Fangueiro Pontes
Maria Albertina das Dores Faria Mota
Rui Nuno Moreira da Silva
Sandra Marina Oliveira Alves Machado
Teresa Sofia Barros Gomes Lopes
17 de março de 2020. - O Diretor da FEUP, Professor Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha.
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