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Despacho Conjunto DIDC18/92, de 4 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [53], de 04.03.1992, Pág. 2205-22 06
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Sumário

O NÍVEL DE BONIFICAÇÃO DA TAXA DE JURO A APLICAR NAS LINHAS DE CRÉDITO REFERIDAS NO N.2 DA PORT.275/91, DE 6-4, E DE 12% PARA OS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS EM 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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