Despacho Conjunto DIDC18/92, de 4 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [53], de 04.03.1992, Pág. 2205-22 06
- Data: 1992-03-04
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Sumário
O NÍVEL DE BONIFICAÇÃO DA TAXA DE JURO A APLICAR NAS LINHAS DE CRÉDITO REFERIDAS NO N.2 DA PORT.275/91, DE 6-4, E DE 12% PARA OS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS EM 1992.
Aviso
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