Sumário: Aprovação do relatório final, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 18/DRL/DA/2019, com vista à formação de contrato de aquisição de um coastal patrol vessel e três coastal patrol boats.
Ao abrigo da competência que me foi delegada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 169/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 18/DRL/DA/2019, com vista à formação de contrato de aquisição de um coastal patrol vessel e três coastal patrol boats, para guarnecer os meios navais da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana (UCC-GNR), para os anos de 2019 e 2020 e atendendo ao exposto na informação n.º I579558201912-DRL, de 27-12-2019:
a) Aprovo, nos termos do n.º 4 do artigo 148.º do CCP, o relatório final;
b) Revogo, nos termos do artigo 80.º do CCP e com os fundamentos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do mesmo diploma legal, a decisão de contratar referente ao lote n.º 2 constituído por três coastal patrol boats, no valor máximo de 1 800 000 (euro), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %, tomada por meu despacho de 13 de agosto de 2019.
1 de abril de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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