Sumário: Início de mobilidade interna na categoria dos técnicos superiores José Pedro Alves de Oliveira e Luís Miguel Neto Trindade.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos proferidos em 14.01.2020, foi autorizada a mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a seguir elencados, provenientes da RIAC - Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, L.P. e do Município da Mealhada, respetivamente, para o Município de Montemor-o-Velho:
José Pedro Alves de Oliveira, com efeitos a 01 de março de 2020, inclusive.
Luís Miguel Neto Trindade, com efeitos a 09 de março de 2020, inclusive.
17 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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