Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5835/2020, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova o Código de Conduta do Município de Mirandela

Texto do documento

Aviso 5835/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Mirandela.

Código de Conduta do Município de Mirandela

Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, no disposto no artigo 139.º do atual Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que a Câmara Municipal de Mirandela deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2018, aprovar o Código de Conduta do Município de Mirandela, que se encontra disponível para consulta na página do Município em https://www.cm-mirandela.pt/pages/574?folders_list_36_folder_id=91.

13 de março de 2020. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.

313119792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4069301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda