Sumário: Provimento em cargo de direção intermédia de 3.º grau - unidade orgânica flexível - contratação pública - prorrogação da aceitação do cargo.
Provimento em Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Unidade Orgânica Flexível - Contratação Pública - Prorrogação da Aceitação do Cargo
Nos termos do disposto no artigo 43.º do anexo à Lei 35/2014 de 20/06, na redação atual, torna-se público que por meu despacho datado de 09 de março de 2020, determinei a prorrogação do prazo de aceitação para o cargo de Direção Intermédia de 3.º grau - Unidade Orgânica Flexível - Contratação Pública, da Técnica Superior, Ana Cláudia Só Alvo Piscarreta, pelo período de 60 dias, com efeitos a 01/03/2020, por a referida trabalhadora encontrar-se impossibilitada em aceitar o referido cargo.
9 de março de 2020. - O Presidente, Luís António Alves da Encarnação.
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