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Aviso 1564/2015, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao regulamento de urbanização e edificação do Município de Paredes

Texto do documento

Aviso 1564/2015

Alteração do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:

Torna público que, nos termos e para o efeito do prescrito na legislação aplicável, a Câmara Municipal de Paredes, na sua reunião datada de 07 de janeiro de 2015, deliberou proceder à alteração do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes (RUEMP) e proceder à abertura do concernente período de discussão pública. A proposta de revisão do RUEMP encontra-se disponível para consulta nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do município, www.cm-paredes.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, reclamações e sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, durante os 30 dias úteis, a terem início no quinto dia após a publicação do Aviso em sede de Diário da República, 2.ª série. As reclamações e sugestões referidas no ponto anterior serão dirigidas à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, desta Câmara Municipal, via correio normal (Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes) ou via correio eletrónico (planeamento@cm-paredes.pt), conforme indicações no sítio eletrónico oficial do município, www.cm-paredes.pt. Os esclarecimentos serão prestados pela Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, na área de atendimento ao público, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site eletrónico oficial do município, www.cm-paredes.pt.

12 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira.

308363456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/406728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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