Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público que, o Regulamento de Ação Social do Município de Ovar foi aprovado pela Assembleia Municipal de Ovar, por deliberação proferida na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e seis de setembro de dois mil e catorze, retificada em cinco de dezembro de dois mil e catorze, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada nas reuniões realizadas nos dias quatro de setembro e trinta de outubro de dois mil e catorze, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 1, g) e 33.º, 1, k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O Regulamento de Ação Social do Município de Ovar aprovado encontra-se disponível no site do Município de Ovar - www.cm-ovar.pt.
Para constar e legais efeitos se torna público este Edital, que vai ser publicado nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e outros de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.
19 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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