Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1559/2015, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento Municipal do Prémio Espírito Empreendedor

Texto do documento

Aviso 1559/2015

Projeto de Regulamento Municipal do Prémio Espírito Empreendedor

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público, que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, o Regulamento Municipal do Prémio Espírito Empreendedor, aprovado por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 18 de dezembro de 2014 e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 29 de dezembro de 2014, o qual a seguir se transcreve.

No decurso desse período o Projeto de Regulamento Municipal do Prémio Espírito Empreendedor, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

14 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Projeto de Regulamento Municipal do Prémio Espírito Empreendedor

Preâmbulo

Inserido no Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego - Odemira Empreende, no eixo Atração de Novas Iniciativas Empresariais, o Prémio Espírito Empreendedor tem como finalidade estimular e reconhecer iniciativas empreendedoras e criativas no âmbito do desenvolvimento económico do concelho.

Considerando que, os jovens empreendedores desempenham um papel da maior relevância no desenvolvimento das regiões onde realizam a sua atividade, pelo aproveitamento de recursos endógenos, pelo valor acrescentado que adicionam aos produtos que transformam, pelos postos de trabalho que criam, pelo aumento de rendimento que geram nas famílias, pela possibilidade de fixação da população, e pela capacidade de, nos riscos encontrarem oportunidades.

Tendo em conta que o espírito empreendedor contribui para reforçar a coesão económica e social das regiões, para estimular a atividade económica e a criação de emprego ou para integrar os desempregados ou os mais desfavorecidos no meio laboral.

Ao instituir esta iniciativa, o Município de Odemira pretende potenciar o reconhecimento público, a dignificação, a valorização e o prestígio da atividade empresarial, e ao mesmo tempo criar um prémio importante no reforço da autoconfiança, da autoestima e na motivação para novos projetos e novos desafios.

O Município de Odemira consciente do seu papel, decidiu lançar a iniciativa Prémio Espírito Empreendedor para distinguir e dar visibilidade pública a quem independentemente da sua atividade ou ideia, mais contribuiu ou pode vir a contribuir para estimular o espírito empreendedor e o desenvolvimento económico do concelho.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

1 - O presente regulamento, inserido na estratégia Odemira Empreende, estabelece as regras e condições que regem a atribuição do Prémio Espírito Empreendedor do Concelho de Odemira.

2 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo

O Prémio Espírito Empreendedor do Concelho de Odemira tem como principal objetivo distinguir:

1 - Ideias empreendedoras e criativas potencialmente geradoras de riqueza, transformadoras de conhecimento em produtos e serviços inovadores, que contribuam para a resolução de problemas sociais e económicos, e ao mesmo tempo para uma sociedade mais dinâmica, onde as gerações futuras consigam aproveitar as oportunidades, para criar as mudanças.

2 - Novas iniciativas empresariais com atividade no concelho de Odemira, com início de atividade nos últimos três anos, que tenham contribuído para o emprego, o investimento, a inovação, a projeção, o prestígio, bem como para a preservação do ambiente.

Artigo 3.º

Âmbito e Destinatários

O presente regulamento visa premiar:

a) Uma ideia empreendedora e criativa exequível e sustentável, que apresente vantagens competitivas e responda às necessidades do concelho de Odemira;

b) Três novas iniciativas empresariais em todos os setores de atividade, com especial preponderância para as atividades âncora do concelho de Odemira (turismo, floresta e agricultura), bem como as iniciativas da economia social e das indústrias criativas.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 4.º

Júri

1 - O júri é composto por três elementos, um oriundo dos serviços municipais e dois de entidades locais e ou regionais a designar pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico.

2 - O júri seleciona, para serem galardoados com o Prémio Espírito Empreendedor do Concelho de Odemira:

a) Uma ideia empreendedora e criativa, que se enquadre nos critérios de seleção definidos no n.º 1 do artigo 7.º;

b) Três novas iniciativas empresariais, que se enquadrem nos critérios de seleção definidos no n.º 2 do artigo 7.º

3 - O júri sempre que o considere pertinente, pode ainda atribuir prémios de inovação, de revelação e ou de responsabilidade social.

4 - O júri pode solicitar quaisquer elementos complementares, sempre que julgue necessários para análise da candidatura.

5 - O júri pode considerar não haver razões para a atribuição dos prémios, caso as candidaturas não atinjam a pontuação mínima definida em cada edição.

6 - O júri é responsável pelo acompanhamento de todo o procedimento de candidatura ao prémio, devendo no final apresentar um relatório com a proposta de atribuição dos prémios, a submeter pela unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico, à aprovação da Câmara Municipal.

7 - É vedada aos elementos do júri, a participação no presente prémio municipal, quer individualmente, quer através das suas próprias empresas.

Artigo 5.º

Periodicidade

A atribuição do Prémio Espírito Empreendedor do Concelho de Odemira, ocorre anualmente, tendo a primeira edição lugar no ano de 2015.

Artigo 6.º

Elegibilidade das Candidaturas

1 - Podem apresentar candidaturas ao Prémio Espírito Empreendedor do Concelho de Odemira:

a) Os jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, com propostas de ideias empreendedoras e criativas. As propostas podem ser apresentadas pelo(s) proponente(s) ou indicadas por universidades, institutos politécnicos, escolas de nível secundário ou pelos Conselhos Municipais da Juventude e de Desenvolvimento Económico;

b) As novas iniciativas empresariais sedeadas no concelho de Odemira, constituídas há menos de três anos.

2 - As propostas de ideias/projetos podem ser submetidas, por qualquer um dos seus proponentes, que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação.

3 - As candidaturas devem ser apresentadas através do preenchimento de um formulário de candidatura próprio, disponibilizado no Gabinete de Apoio ao Empreendedor, no Balcão Único ou através de download no site www.cm-odemira.pt.

Artigo 7.º

Critérios de Avaliação das Candidaturas

1 - As propostas de ideias empreendedoras e criativas são avaliadas com base nos seguintes critérios:

a) Iniciativas/ideias com carácter inovador e criativo - 30 %;

b) Projetos que contribuam para o aumento de competitividade e desenvolvimento económico do Concelho de Odemira - 30 %;

c) Possibilidade de criação de valor e sustentabilidade - 20 %;

d) Grau de vinculação com o Concelho de Odemira e apoio a iniciativas locais - 20 %.

2 - As novas iniciativas empresariais distinguidas são avaliadas com base nos seguintes critérios:

a) Valorização da estrutura económica e empresarial do Concelho de Odemira - 30 %;

b) Competitividade da iniciativa empresarial - 30 %;

c) Valorização dos recursos humanos - 20 %;

d) Ambiente e condições de trabalho - 20 %.

Artigo 8.º

Regras de Cada Edição

1 - As regras para cada edição são definidas por deliberação da Câmara Municipal de Odemira, e devem conter:

a) Constituição do júri;

b) Prazo e local de entrega de candidaturas;

c) Critérios e fatores de ponderação;

d) Valor dos prémios financeiros;

e) Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para serem admitidos, tendo em conta a graduação proposta nos critérios e fatores de ponderação.

2 - As regras de cada edição do prémio são publicadas através dos meios de divulgação municipais.

Artigo 9.º

Prémios

1 - A ideia empreendedora e criativa é premiada com os seguintes prémios:

a) Um troféu;

b) Um diploma;

c) Prémio financeiro a definir em cada edição;

d) Possibilidade de acesso direto ao Ninho de Empresas de Odemira, condicionada à maturidade da ideia, à existência de promotor para implementação da iniciativa e à disponibilidade imediata de instalações.

2 - As novas iniciativas empresariais são premiadas com os seguintes prémios:

a) Um troféu;

b) Um diploma;

c) Prémio financeiro a definir em cada edição, atribuído de forma gradual do 1.º ao 3.º classificado.

3 - Caso seja atribuído o prémio de inovação, e ou de revelação, e ou de responsabilidade social, as novas iniciativas empresariais são premiadas com os seguintes prémios:

a) Um troféu;

b) Um diploma.

Artigo 10.º

Atribuição dos Prémios

A Câmara Municipal aprova a proposta de atribuição dos prémios, de responsabilidade do júri, seguindo-se um prazo de 10 dias para reclamação, findo o qual será reanalisada a proposta e aprovada a lista definitiva.

Artigo 11.º

Entrega dos Prémios

A deliberação do júri é tornada pública e os prémios entregues em cerimónia promovida pelo Município de Odemira.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 12.º

Gestão

Compete à Câmara Municipal de Odemira, através da sua unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico, zelar pelo cumprimento do presente regulamento.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Odemira.

Artigo 14.º

Prazos

Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

208395387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/406721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda